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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 382, de 9 de maio de 2011

Lei nº 382/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ari Signor.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ARI SIGNOR, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. '
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na dat

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de

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