Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 381, de 9 de maio de 2011

Lei nº 381/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia a Senhora Ana Neri Custódio Marques Paula Assis.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RO~DÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia a Senhora ANA NERI CUSTÓDIO MARQUES PAULA ASSIS, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 011.

Deputa o VALTER ARAÚJO Presidente - ALE/RO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.