Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 38
Lei nº 38/1988
Autoriza o Poder Executivo a firmar compromisso de aceitação do Juízo Arbitral, com a finalidade de solucionar o litígio entre os Estados de Rondônia e Acre.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a firmar compromisso de admissibilidade do Juízo Arbitral para solucionar conflito existente entre os Estados de Rondônia e do Acre, nas localidade de Vila Extrema e Nova Califórnia, do Município de Porto Velho.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de maio de 1988.
Deputado Sidney Guerra
Presidente