Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 379, de 29 de abril de 2011
Lei nº 379/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Francislei Ferreira de Freitas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, pro'mulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor FRANCISLEI FERREIRA DE FREITAS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2011.