Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 377, de 28 de abril de 2011
Lei nº 377/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, Deputado Federal da República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, Deputado Federal da República Federativa do Brasil, em reconhecimento ao brilhante trabalho realizado como relator do Código Florestal Brasileiro, que contempla o setor produtivo do País, em especial o Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de abril de 2 1.