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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 376, de 25 de abril de 2011

Lei nº 376/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Ismael Cury.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RO~DÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor ISMAEL CURY, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de s

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril de 20 .

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