Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 376, de 25 de abril de 2011
Lei nº 376/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Ismael Cury.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RO~DÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor ISMAEL CURY, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de s
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril de 20 .