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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 374, de 27 de abril de 2011

Lei nº 374/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Divino Cardoso Campos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, · promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado ondônia ao Senhor DIVINO CARDOSO CAMPOS, pelos inestimáveis relevante serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor n

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril

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