Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 374, de 27 de abril de 2011
Lei nº 374/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Divino Cardoso Campos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, · promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado ondônia ao Senhor DIVINO CARDOSO CAMPOS, pelos inestimáveis relevante serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor n
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril