Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 373, de 16 de março de 2011
Lei nº 373/2011
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G ,.- ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM Salvador Portela Ormonde Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM SALVADOR PORTELA ORMONDE FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
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Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na d
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março ;e 2011.