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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 373, de 16 de março de 2011

Lei nº 373/2011

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Art. 10. Art. 2.
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G ,.- ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM Salvador Portela Ormonde Filho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM SALVADOR PORTELA ORMONDE FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

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Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na d

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março ;e 2011.

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