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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3718, de 10 de julho de 2026

Lei nº 3718/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Del. Camargo DO-e-ALE nº 121.5 de 02/07/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.718, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Revoga o Decreto Legislativo nº 2.621, de 30 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 2.621, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de julho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Borgus 2667 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 218-1400 CNR. 079/1.681/0001-68

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