Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3710, de 2 de julho de 2026
Lei nº 3710/2026
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Del. Camargo DO-e-ALE nº 121-5 de 02/07/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.710, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Revoga o Decreto Legislativo nº 2.612, de 30 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 2.612, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de julho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farguar 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNP 04.794 681/0001 68