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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3710, de 2 de julho de 2026

Lei nº 3710/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Del. Camargo DO-e-ALE nº 121-5 de 02/07/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.710, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Revoga o Decreto Legislativo nº 2.612, de 30 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 2.612, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de julho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farguar 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNP 04.794 681/0001 68

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