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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 371, de 16 de março de 2011

Lei nº 371/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Subtenente PM Áureo Soares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Subtenente PM ÁUREO SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao o de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vi r na data de sua p blicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de arço de 2011.

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