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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3705, de 30 de junho de 2026

Lei nº 3705/2026

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4 artigos

RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Comissão de Constituição e Justiça e de Redação DO-e-ALE nº 119 de 30/06/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.705, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Aprova a indicação do Senhor Omar Pires Dias para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada, em cumprimento aos termos da alínea "a", inciso XXIV, do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea “q, inciso I, do artigo 166, do Regimento Interno, a indicação do Senhor Omar Pires Dias para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Fart 2.62 Olaria Porto VeTO RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO, (69) 528-1400 CHP 0170168 0001 62

1943 1981 RONDONIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XV SUPLEMENTO PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 N° 119 GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.705, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova a indicação do Senhor Omar Pires Dias para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica aprovada, em cumprimento aos termos da alínea "a", inciso XXIV, do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "q, inciso I, do artigo 166, do Regimento Interno, a indicação do Senhor Omar Pires Dias para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1 Vice-Presidente: LAERTE GOMES 2° Vice-Presidente: ROSÂNGELA DONADON 1° Secretário: ALAN QUEIROZ 2° Secretário: CÁSSIO GOIS 3° Secretário: EDEVALDO NEVES 4º Secretário: MARCELO CRUZ SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Ger. de Apoio ao Processo Legislativo Miranilde R. do Nascimento Robles Divisão de Publicações e Anais Isabella Lopes de Souza Pinto DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO ICP Brasil PINTO 04885373557 ISABELLA LOPES DE SOUZA 2026.06.30 18:27:40 -04'00' 3153 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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