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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 370, de 16 de março de 2011

Lei nº 370/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM RE 05281-9 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

R'ONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao enhor 1° Sargento PM RE 05281-9 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, pelos re antes se . os prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vi

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de m ço de 2011.

I

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