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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 369, de 16 de março de 2011

Lei nº 369/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM João Oziel Leite.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

0

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislatiy

· o hor 2° Sargento PM JOÃO OZIEL LEITE, pelos relevantes serviços presta s ao Estado e Rondônia.

0

Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigo na data de sua pubh ação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de mar o de 2011.

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