Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 369, de 16 de março de 2011
Lei nº 369/2011
G 'T
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM João Oziel Leite.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
0
· o hor 2° Sargento PM JOÃO OZIEL LEITE, pelos relevantes serviços presta s ao Estado e Rondônia.
0
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de mar o de 2011.