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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 368, de 16 de março de 2011

Lei nº 368/2011

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Art. 1. Art. 2.
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é T

ESTADO DE RONDÔNIA

."~._._'-----------_...I ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1° Sargento PM Celmy Borges da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo

0

·

CELMY BORGES DA SILVA, pelos relevantes servo os Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor

0 ·

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2011.

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