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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3666, de 10 de junho de 2026

Lei nº 3666/2026

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RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 105 de 10106/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.666, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CAP BM Fábio Rosset.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CAP BM FÁBIO ROSSET, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farrier 2562 Olaria Parte Veno RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 218-1400 CNP 04.70.168/0001 68

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