Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3665, de 10 de junho de 2026

Lei nº 3665/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 105 de 10/06/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.665, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao SGT BM Alecsandro Celestino Lima Batista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SGT BM ALECSANDRO CELESTINO LIMA BATISTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av arauar. 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO. (69) 528-1400 CNE 04794.681/0001-68

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.