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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 366, de 16 de março de 2011

Lei nº 366/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Suspende a execução da Lei n? 1.713, de 1° de fevereiro de 2007.

O PRESIDEN'fE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual c/c alínea d, do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei n? 1.713, de 10 de fevereiro de 20 ,que" belece jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem no ado de Rondôni ", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de mar o de 2011.

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