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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3646, de 3 de junho de 2026

Lei nº 3646/2026

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RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Alan Queiroz DO-e-ALE nº 104 de 09/06/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.646, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Daniela Nicolai de Oliveira Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farau 2562 Olorio Porto Velho RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 5218-1400 CNP 04.794 681/0001 68

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