Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3643, de 3 de junho de 2026

Lei nº 3643/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Eyder Brasil DO-e-ALE nº 104 de 29/06/16 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.643, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Ânderson Abade Barbosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM ANDERSON ABADE BARBOSA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar 2562 Olaria Porto Velno RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNP 041701.681/0001 62

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.