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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 364, de 16 de março de 2011

Lei nº 364/2011

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Art. 1. Art. 2.
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G T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Juarez Américo do Prado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JUAREZ AMÉRICO DO PRADO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março e 2011.

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