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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3637, de 3 de junho de 2026

Lei nº 3637/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Eyder Brasil DO-e-ALE nº 104 de 09/06/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.637, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT PM Fábio Rove Quirino de Medeiros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM FÁBIO ROVE QUIRINO DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Olana Porto Velnio RO CEP 76201-189 ATENDIMENTO, 69, 3218-1400 CNP 04 704.681/000168

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