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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 362, de 16 de março de 2011

Lei nº 362/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Delegado e Diretor Geral da Polícia Civil de Rondônia Tulio Anderson Rodrigues da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra érito do e Diretor Geral da Polícia Civil TULIO ANDERSON RO GUES DA STA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia co o profissional e ap icador das Ciências Jurídicas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março e 2011.

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