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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 360, de 16 de março de 2011

Lei nº 360/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor 2° Sargento PM Lindomar José de Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor 2° Sargento PM LINDOMAR JOSÉ DE CARVALHO, pelos levantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de marco de 2011.

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