Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 360, de 16 de março de 2011
Lei nº 360/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor 2° Sargento PM Lindomar José de Carvalho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor 2° Sargento PM LINDOMAR JOSÉ DE CARVALHO, pelos levantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de marco de 2011.