Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3585, de 14 de maio de 2026

Lei nº 3585/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Del. Lucas DO-e-ALE nº 89 de 15/05/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.585, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM George Lunguinho Martins.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM GEORGE LUNGUINHO MARTINS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) 5218-1400 CNP 04.794.681/0001-68

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.