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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3579, de 14 de maio de 2026

Lei nº 3579/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Del. Lucas DO-e-ALE nº 89 de 15/05/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.579, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Valdir Luiz Gonçalves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor VALDIR LUIZ GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

RONDÔNI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense ERRATA Ao Decreto Legislativo nº 3.579, de 14 de maio de 2026, publicada no DO-e-ALE nº 89, de 15 de maio de 2026 (página 2.190), por erro material. ONDE SE LÊ: Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Valdir Luiz Gonçalves.

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor VALDIR LUIZ GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. LEIA-SE: Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Valdeir Luiz Gonçalves. Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor VALDEIR LUIZ GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. PALACIO MARECHAL RONDON Av. Farguer 2562 Olenia Porto Veino-RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO. (69) 218-1400 CPU 04.70.1.681/0001 68

ANO XV - N° 116 DO-e-ALE/RO 25/06/2026

Art. 9.
Poderão ser expedidas carteiras diferenciadas para:
IDeputados Estaduais em exercício; e II Deputados Estaduais licenciados. -
Art. 10.
A Mesa Diretora regulamentará os modelos, características técnicas, padrões de segurança, dimensões e demais especificações da Carteira de Identidade Parlamentar.
Parágrafo únicoO modelo de Carteira de Identidade Parlamentar constante do Anexo Único desta Resolução possui caráter meramente exemplificativo e serve como referência para a elaboração e emissão do documento, sendo sua observância facultativa.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO ERRATA Ao Decreto Legislativo nº 3.579, de 14 de maio de 2026, publicada no DO-e-ALE nº 89, de 15 de maio de 2026 (página 2.190), por erro material. ONDE SE LÊ: Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Valdir Luiz Gonçalves.
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor VALDIR LUIZ GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. LEIA-SE: Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Valdeir Luiz Gonçalves. Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor VALDEIR LUIZ GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. (3063 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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