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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 356, de 24 de novembro de 2010

Lei nº 356/2010

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ESTADO DE RONDÓNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Eugênio Odilon Ribeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RQNDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou, nos termos dos artigos 166 e 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor EUGÊNIO ODILON RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CARLO CO DE OLIVEIRA

Presidente - A IR

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