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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 355, de 24 de novembro de 2010

Lei nº 355/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor César Cassol.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou, nos termos dos artigos 166 e 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor CÉSAR CASSOL, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV 24 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CAR

Presidente - A

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