Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 354, de 24 de novembro de 2010

Lei nº 354/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Euflávio Odilon Ribeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou, nos termos dos artigos 166 e 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor EUFLÁ VIO ODILON RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CARL

Presidente - A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.