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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 352, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 352/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM Valdecir Lima de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM

0.

VALDECIR LIMA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23

Deputado NEODI CARLOS F ·.·.,..."",

.·. JU1

Presidente - A

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