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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 351, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 351/2010

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDONIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM Daniel Amorim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA: ·

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM DANIEL AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV 1\ 3 de novembro de 2010.

CISCO DE OLIVEIRA Ar; IRO

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