Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 351, de 23 de novembro de 2010
Lei nº 351/2010
ESTADO DE RONDONIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM Daniel Amorim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA: ·
Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIV 1\ 3 de novembro de 2010.
CISCO DE OLIVEIRA Ar; IRO