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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 349, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 349/2010

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-------.; --- ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM Sidney Marcos Alves de Farias.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM

0.

SIDNEY MARCOS ALVES DE FARIAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CAR OS F CISCO DE OLIVEIRA

Presidente - E O

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