Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 347, de 23 de novembro de 2010
Lei nº 347/2010
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM Adão Alves Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
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ADÃO ALVES FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23
SCO DE OLIVEIRA IR