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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 347, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 347/2010

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Art. 1. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM Adão Alves Filho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

0

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM

·

ADÃO ALVES FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23

SCO DE OLIVEIRA IR

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