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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 346, de 23 de novembro de 2011

Lei nº 346/2011

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Art. 10. Art. 20.
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D. cY.rio Ct10 de2LIl~ /;X;IO - -- ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PM 1a Classe Valdeir Moreira de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA: ·

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PM Ia Classe VALDEIR MORE IRA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLA TI , 23 de novembro de 2010.

""'.··..·I'1lNCISCO DE OLIVEIRA

EIRO

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