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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 344, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 344/2010

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Subtenente PM José Francisco Teixeira da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Subtenente PM JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CARI; FR ISCO DE OLIVEIRA

Presidente - A E O

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