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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 341, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 341/2010

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo PM Antônio Henrique Barbosa da Silva.

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O PRESIDENTE

" RONDONIA:

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo PM ANTÔNIO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de novembro de 2010.

ISCO DE OLIVEIRA LE O

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