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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 340, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 340/2010

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Art. 10. Art. 2.
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@,.-

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Capitão PM João Severino Sena Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RO~DÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Capitão PM JOÃO SEVERINO SENA NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIV 1\., 3 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CARLOS NCISCO DE OLIVEIRA

Presidente A IRO

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