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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 34

Lei nº 34/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, V e 40, IV, da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado, Dr. Jerônimo Garcia de Santana, nos termos do Art. 30, item V, da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 1988, para os Estados Unidos e República da Bolívia, com a finalidade de angariar recursos para investimentos no Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 9 de dezembro de 1987.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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