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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3390, de 7 de abril de 2026

Lei nº 3390/2026

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RONDONI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Alex Redano DO-e-ALE nº 65 de 08/04/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.390, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Luciene Kaxinawá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora LUCIENE KAXINAWÁ, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de abril de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Forquar. 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNP 04.794 681/0001-68

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