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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 338, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 338/2010

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Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM Maurício Marcondes Gualberto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM MAURÍCIO MARCONDES GUALBERTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV 23 de novembro de 2010.

Deputado NEODI C OS NCISCO DE OLIVEIRA

Presidente Ar.; IRO

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