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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 337, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 337/2010

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'fi ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor TenenteCoronel PM Sávio Antiógenes Borges Lessa.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

0

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Tenente-

·

Coronel PM SÃVIO ANTIÓGENES BORGES LESSA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

0

Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de novembro de 2010.

CISCO DE OLIVEIRA Ar; IRO

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