Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 336, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 336/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

_._------------' ..·. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo PM Alberto Andrade do Nascimento.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo PM

0 ·

ALBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CA SF ISCO DE OLIVEIRA

Presidente - LE O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.