Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 334, de 23 de novembro de 2010
Lei nº 334/2010
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM José Elídio dos Anjos.
· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27' de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
0.
JOSÉ ELÍDIO DOS ANJOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de novembro de 2010.
Deputado NEODI CAR SF CISCO DE OLIVEIRA
Presidente - L O