Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 334, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 334/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM José Elídio dos Anjos.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27' de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM

0.

JOSÉ ELÍDIO DOS ANJOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de novembro de 2010.

Deputado NEODI CAR SF CISCO DE OLIVEIRA

Presidente - L O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.