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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 333, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 333/2010

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PM 1a Classe Josafá Gurgel Pereira.

, O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PM Ia Classe JOSAFÁ GURGEL PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CARLOS CISCO DE OLIVEIRA

Presidente AL O

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