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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 332, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 332/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Autor D?p. AJ..J-odA.

D. ~ 0<10 de cA / I..J. ~OlO

------ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor TenenteCoronel PM Ênedy Dias de Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor TenenteCoronel PM ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de novembro de 2010.

Deputado NEODI CAR S

Presidente -

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