Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3293, de 25 de março de 2026
Lei nº 3293/2026
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cláudia De Jesus DO-e-ALE nº 57 de 26/03/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.293, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: