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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 329, de 29 de junho de 2010

Lei nº 329/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

é,.

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Sandro Luiz Alves de Moura, Delegado da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

·

O PRESIDENTE

A

DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE RONDONIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 166 e do artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor

0.

SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA Delegado da Polícia Civil, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado como profissional e aplicado r das Ciências Jurídicas.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 29 de junho de 2010.

Deputado NEODI CARL

Presidente - A

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