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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 328, de 29 de junho de 2010

Lei nº 328/2010

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Art. 10. Art. 20.
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, ,--------------' ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar Senhor Ivanildo Soares da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar Senhor IVANILDO SOARES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV 1\, 9 de junho de 2010.

Deputado NEODI CARLO

Presidente - A

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