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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 327, de 29 de junho de 2010

Lei nº 327/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDONIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor TenenteCoronel PM, Mauro Palú.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor

0.

Tenente-Coronel PM MAURO PALÚ, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2010.

Deputado NEODI CARL N SCO DE OLIVEIRA

Presidente - A E/R

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