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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 326, de 29 de junho de 2010

Lei nº 326/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo da Polícia Militar João Torquato de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo da

0.

Polícia Militar JOÃO TORQUATO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 29 de junho de 2010.

Deputado NEODI CARL ISCO DE OLIVEIRA

Presidente - AL IRO

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